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Um cibernauta com o pseudónimo de JAM apresentou-nos um caso que foi julgado no Tribunal Cível da Comarca de Lisboa, cuja decisão, por insólita, colocamos à disposição dos leitores desta página para nos enviarem os comentários que desejarem.
O citado JAM, com 60 anos, reformado por invalidez, vive numa casa há 28 anos sem nunca ter faltado ao pagamento das rendas em devido tempo.
O senhorio pôs-lhe uma Acção de Despejo, invocando falta de pagamento, provando-se em Tribunal que as mesmas estavam depositadas na Caixa Geral de Depósitos, à Ordem do Tribunal e em nome do senhorio, em conformidade com o artigo 27 da RAU. As rendas eram subsidiadas pela Segurança Social devido a insuficiência económica.
O Tribunal desprezou todos os factos apoiando-se apenas no facto das rendas terem de ser pagas no local que o senhorio indicasse, apesar do pagamento lhe ter sido proposto na sua residência.
Prova-se, e consta do processo, que as rendas depositadas foram todas levantadas antes da conclusão do processo, mesmo antes do julgamento, portanto sem autorização do Tribunal, o que desde logo deveria invalidar a questão. O arrendatário interpôs recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa que, sem mais, manteve a decisão da 1ª Instância com os mesmos fundamentos.
O valor atribuído ao Processo não permite recurso ao Supremo... Para a Justiça o direito a uma habitação nem lhe permite recurso para o Supremo (!...). E assim o nosso JAM está ameaçado de um despejo, recorde-se mais uma vez que tem TODAS AS RENDAS PAGAS e as mesmas na posse do senhorio. Não terá possibilidade de pagar as actuais rendas, pois de reforma recebe €245,93 que pouco mais dá para a comida e medicamentos e que agora ironicamente já passa a não ter direito ao Subsídio de renda da Segurança Social, embora tenha cumprido sempre com as suas obrigações pagando a tempo e sem faltar durante 28 anos as rendas! O senhorio, mesmo durante o decurso do processo, não deixou nunca de lhe mandar a carta do aumento de renda que o JAM sempre pagou actualizada pelo que pode garantir que não deve nem um cêntimo!!!!.
Será esta a Justiça Portuguesa?
Processo 10.155 da 1ª Vara 1ª Secção Tribunal Cível da Comarca de Lisboa
Processo 1128 /02 -6 6ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa
Com todos os elementos em nosso poder, publicaremos tudo o que se achar necessário para melhor esclarecimento, em momento oportuno.
Façam os vossos comentários para maury@sapo.pt mencionando SOS JUSTIÇA - JAM, informando-nos se conhecem algum caso semelhante.
SOS Justiça